A LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados entrou em Vigor.
Existem várias Noticias sobre este tema na mídia, algumas dessas válidas outras apenas especulações. O excesso de informação tem causado muita confusão em meio aos Empresários que não estão conseguindo se adaptar/regular suas atividades no que tange esta nova Lei.
O Fiscal já está em atividade
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é um órgão da administração pública direta federal do Brasil que faz parte da Presidência da República e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018,[1][2][3] conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Função do DPO, segundo a LGPD
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Empresas que trabalham com dados de terceiros (Virtualmente ou presencialmente), precisam primeiramente se informar, entender o que realmente precisam para se adequarem.
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